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	<title>SINMET Serviço Integrado em Medicina do Trabalho &#187; Sem categoria</title>
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		<title>A suspensão dos EXAMES OCUPACIONAIS devido a pandemia pode acabar?</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 13:29:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Conforme notícia veiculada no site UOL em 12/07/2020, o governo pode trabalhar para que a Medida Provisória (MP) n. 927/2020 deixe de ter validade antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, com isso compartilhamos abaixo uma breve reflexão do colunista: Marcos Henrique Mendanha (Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito do &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1057">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/07/12/governo-quer-deixar-mp-perder-validade.htm" target="_blank">notícia veiculada no site UOL em 12/07/2020</a>, o governo pode trabalhar para que a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm" target="_blank">Medida Provisória (MP) n. 927/2020</a> deixe de ter validade antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, com isso compartilhamos abaixo uma breve reflexão do colunista: Marcos Henrique Mendanha (<em>Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito do Trabalho).</em></p>
<p style="text-align: justify;">Sem entrar no mérito da estratégia governista, caso ela se efetive e seja exitosa, a MP 927/2020 perderá sua validade por não ter sido votada dentro do prazo previsto, ou seja, ela “caducará” a partir do dia 20/07/2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto a realização dos <strong>exames ocupacionais</strong> e treinamentos obrigatórios impostos pelas Normas Regulamentadoras (NRs), lembremos o que foi estabelecido pela MP 927/2020:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 15.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.§ 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.§ 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. § 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.Art. 16.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.§ 1º  Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.§ 2º  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.Art. 17.  As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que acontecerá se a MP 927/2020 perder sua validade?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Como regra, caso haja caducidade da norma, logo após a edição do Decreto Legislativo que oficialize o término da eficácia do respectivo texto, <strong>voltam-se as regras anteriormente vigentes</strong>, ou seja, da obrigatoriedade e obediência às frequências preconizadas pelas NRs, tanto dos exames ocupacionais, quanto dos treinamentos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem suspendeu a realização de alguns exames ocupacionais confiando na eficácia da MP n. 927/2020 passa a ficar atrasado com suas obrigações, caso a norma venha a perder sua validade?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para responder essa questão, vale lembrar que, quando uma MP “caduca”, o Congresso tem 60 dias para a edição de um Decreto Legislativo que discipline as relações jurídicas relativas ao período em que valia a respectiva Medida Provisória, sob pena de esta última permanecer regulando tais relações.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, será o Congresso quem determinará se a suspensão da obrigatoriedade de alguns exames ocupacionais prevista pela MP 927/2020 será considerada e, se sim, o período em que será considerada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Caso tudo isso se concretize</strong>, se houver o mínimo de bom senso e razoabilidade por parte dos congressistas, <strong>na minha opinião</strong>, a obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais só poderá ser exigida novamente a partir do término oficial da vigência da MP n. 927/2020, ou seja, a partir da edição do mencionado Decreto Legislativo, <strong>e também considerando/ressalvando todas as normas (nacionais e locais) sanitárias referentes ao tema</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"> Importante: com a caducidade da MP n. 927/2020, nada impede o Presidente da República de editar uma nova MP, com os mesmos (ou outros) termos, logo após o fim da validade da MP anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Gestante em CONTRATO DE EXPERIÊNCIA consegue direito à estabilidade provisória.</title>
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		<pubDate>Wed, 27 May 2020 18:26:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1032">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.</p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>Salários</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A atendente foi admitida em abril de 2015 e dispensada pouco mais de um mês depois. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá reconheceu o direito à estabilidade ao constatar que, ao ser contratada, ela já estava grávida, de acordo com o exame apresentado por ela.</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com termo certo para findar. Para o TRT, não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas resolução do contrato ao termo final.</p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>Proteção</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso de revista da atendente, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a estabilidade provisória da gestante é garantia constitucional a direitos fundamentais da mãe e do nascituro, especialmente em relação à proteção da empregada contra a dispensa arbitrária “com vistas a proteger a vida que nela se forma com dignidade desde a concepção”.</p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>Responsabilidade Objetiva</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, o Ato das disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea “b”) exige, para o reconhecimento do direito, apenas a confirmação da gravidez. “Não há necessidade de outros requisitos, como a prévia ou a imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo”, assinalou. “Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais”.</p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>Indenização Substitutiva</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O relator destacou ainda que, atento à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentais, o TST entende que é garantida a estabilidade provisória da gestante quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/gestante-admitida-por-contrato-de-experi%C3%AAncia-consegue-direito-%C3%A0-estabilidade-provis%C3%B3ria">TST</a></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Semana de 10 anos da Sinmet</title>
		<link>http://www.sinmet.com.br/blog/?p=419</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Jun 2017 20:48:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O que fazemos por nós mesmos morre conosco. O que fazemos pelos outros permanece e é imortal.” Albert Pine   É com grande alegria que comunicamos que na Semana de Aniversário de 10 anos da SINMET firmamos uma parceria junto ao Lar de Idosos São Vicente de Paula, o lar fica localizado no Município de &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=419">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="right"><span style="color: #000000;"><em>O que fazemos por nós mesmos morre conosco. O que fazemos pelos outros permanece e é imortal.”</em></span></p>
<p align="right"><span style="color: #000000;"><em>Albert Pine</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span></p>
<p><span style="color: #000000;">É com grande alegria que comunicamos que na <strong>Semana de Aniversário de 10 anos da SINMET</strong> firmamos uma parceria junto ao Lar de Idosos São Vicente de Paula, o lar fica localizado no Município de Novo Hamburgo e conta atualmente com 45 idosos, a SINMET tem como objetivo ajudar mensalmente esta instituição e estes idosos que um dia fizeram parte do nosso mercado de trabalho.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.sinmet.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/06/IMG_1867-esta.jpg"><img class="aligncenter size-thumbnail wp-image-421" title="IMG_1867 esta" src="http://www.sinmet.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/06/IMG_1867-esta-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><a href="http://www.sinmet.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/06/IMG_1865-esta.jpg"><img class="aligncenter size-thumbnail wp-image-420" title="IMG_1865 esta" src="http://www.sinmet.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/06/IMG_1865-esta-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span></p>
<p style="text-align: right;"><em> “<span style="color: #000000;">Antes de mais nada, registro nossa alegria em poder contar com a bondade de vocês.</span></em></p>
<p style="text-align: right;"><span style="color: #000000;"><em></em><em>O Lar São Vicente de Paula é uma Instituição sem fins lucrativos, que desde 1994 acolhe idosos carentes de nossa cidade. Hoje atende 45 vovôs e vovós, que residem no Lar, e recebem todo o tipo de atendimento necessário para uma vida digna. A Instituição sobrevive graças às doações da comunidade e ao voluntariado de diversas pessoas e empresas que se solidarizam com a causa, como a Sinmet, que nos deu uma generosa contribuição para a Campanha do Telhado, que visa trocar todo o telhado danificado com o temporal de junho/2016 e que ocasionou goteiras infindáveis no Lar, e também passou a ser doador mensal de nossa Instituição. Nossa mais sincera gratidão por esse apoio da Sinmet e de seus colaboradores.”</em></span></p>
<p style="text-align: right;" align="right"><span style="color: #000000;"><em>Pâmela Campos</em></span></p>
<p style="text-align: right;" align="right"><span style="color: #000000;"><em>Presidente do Lar São Vicente de Paula</em></span></p>
<p style="text-align: right;" align="right"><em> </em></p>
<p align="center">Atualmente o Lar possui uma <strong>CAMPANHA</strong> chamada <strong>DOE 1M² DE TELHA.</strong></p>
<p align="center">Campanha esta que visa a reconstrução do telhado do lar que ficou totalmente danificado com o temporal de granizo em Junho de 2016.</p>
<p align="center">Faça você a sua parte.</p>
<p align="center"><a href="http://www.larsaovicente.com.br/">http://www.larsaovicente.com.br</a></p>
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		<title>NR 12: instrução normativa trata sobre máquinas e equipamentos</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Mar 2017 18:25:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Beto Soares/Estúdio Boom Data: 13/01/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção Brasília/DF &#8211; Publicada ontem (12) na Seção 1 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 129 estabelece procedimento especial para a ação fiscal das condições de Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos em utilização nas empresas. Objetivando garantir o cumprimento das exigências &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=342">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;">Beto Soares/Estúdio Boom</p>
<p style="text-align: right;">Data: 13/01/2017 / Fonte: Redação Revista Proteção</p>
<p style="text-align: justify;">Brasília/DF &#8211; Publicada ontem (12) na Seção 1 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 129 estabelece procedimento especial para a ação fiscal das condições de Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos em utilização nas empresas. Objetivando garantir o cumprimento das exigências previstas na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o procedimento será obrigatoriamente iniciado pelo auditor fiscal do Trabalho por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas no local. Poderão ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências e, mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira para implementação das adequações em tempo, o empregador poderá apresentar plano de trabalho com cronograma escalonado para adequação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">As empresas não poderão ser autuadas pelos itens notificados até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso. Assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Maria Teresa Pacheco Jensen, esta Instrução Normativa é válida por 36 meses.</p>
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		<title>BRF é condenada a indenizar vítima de acidente de trabalho que, após ter atestado recusado, perdeu dedo da mão</title>
		<link>http://www.sinmet.com.br/blog/?p=303</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Dec 2016 13:30:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Data: 06/10/2016 Santa Catarina &#8211; A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a uma empregada que, após sofrer acidente de trabalho, foi obrigada a permanecer em atividade e teve &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=303">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="right">Data: 06/10/2016</p>
<p style="text-align: justify;">Santa Catarina &#8211; A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a uma empregada que, após sofrer acidente de trabalho, foi obrigada a permanecer em atividade e teve uma lesão na mão direita agravada. O frigorífico terá de pagar também uma pensão vitalícia no valor do salário básico e mais R$ 50 mil para cobrir despesas médicas da funcionária que, devido a uma infecção, perdeu os movimentos em um dos dedos da mão e ficou parcialmente incapacitada.</p>
<p style="text-align: justify;">O acidente aconteceu em um dos dias de jogo da Seleção Brasileira na última Copa do Mundo, em junho de 2014. Segundo as testemunhas, como vários funcionários haviam sido dispensados, o supervisor escalou trabalhadores de outras áreas para transportar bacias com cerca de 20 quilos de carne que se acumulavam em uma das esteiras. Ao tentar carregar uma delas, a empregada — que atuava no setor de presuntaria — deixou cair o recipiente, que acabou atingindo em cheio sua mão direita.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar das fortes dores, a funcionária relatou que permaneceu trabalhando por mais três dias até que seu dedo ficou totalmente enrijecido — quadro inflamatório popularmente conhecido como &#8220;dedo engatilhado&#8221;. Sem conseguir sequer vestir sua luva de proteção, ela contou que foi realocada para uma nova função e, apesar de ser encaminhada ao ambulatório repetidas vezes, era sempre orientada a retomar seu posto.</p>
<p style="text-align: justify;">Atestado recusado mesmo quando uma mancha roxa com secreção surgiu no local da lesão, indicando o início de uma infecção, a funcionária afirmou ter sido medicada apenas com uma pomada e uma gaze. Quase um mês depois do acidente, ela finalmente foi encaminhada a um médico e passou por pequenas cirurgias. A empresa, contudo, não teria aceitado dois atestados médicos que determinavam seu afastamento. Ao invés disso, a trabalhadora afirmou ter sido orientada a cumprir sua jornada sentada em uma sala isolada da empresa, por 15 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Após passar por três cirurgias e discutir com os representantes da empresa, a empregada finalmente obteve a liberação para se afastar e receber o auxílio-doença, mas sua situação de saúde já era irreversível: segundo o diagnóstico médico, o dedo não poderia mais ser recuperado e deveria ser amputado, o que a tornou parcialmente incapaz para o trabalho, de forma permanente.</p>
<p style="text-align: justify;">Acionada judicialmente, a BRF atribuiu a responsabilidade pelo acidente à própria funcionária. Segundo a defesa, ao assumir atividade para a qual não havia sido contratada, ela descumpriu as regras de segurança da empresa. A BRF também sustentou que a infecção não estaria associada ao acidente, mas ao quadro clínico anterior da empregada e seu histórico de tabagismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Negligência</p>
<p style="text-align: justify;">O caso foi julgado em junho deste ano pelo juiz do trabalho Gustavo Menegazzi, da Vara de Joaçaba, que classificou como &#8220;inaceitável&#8221; o tratamento dispensado à funcionária e afastou a tese de culpa exclusiva da empregada. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que diversas outras ações judiciais indicam que o frigorífico estaria rejeitando os atestados apresentados por seus funcionários de forma sistemática, &#8220;obrigando os empregados a trabalhar mesmo incapazes&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado condenou a empresa a indenizar a funcionária em R$ 450 mil por danos materiais, morais e estéticos. A sentença também determinou o pagamento de pensão vitalícia à empregada, no valor de seu salário básico.</p>
<p style="text-align: justify;">A BRF recorreu e o caso voltou a ser julgado no mês passado, desta vez pela 5ª Câmara do TRT-SC. Por unanimidade, o colegiado manteve a condenação, entendendo que a empresa agiu com imprudência e assumiu o risco de remanejar a trabalhadora para função não habitual sem adotar medidas preventivas, como treinamento e fiscalização. Os desembargadores também concordaram em reduzir as parcelas referentes à indenização por dano moral e estético de R$ 400 mil para R$ 75 mil, por entender que o valor anterior ultrapassou o valor médio das indenizações fixadas pela Justiça do Trabalho em casos análogos ou acidentes ainda mais graves.</p>
<p>Fonte:Tribunal Regional do Trabalho &#8211; 12ª Região http://www.protecao.com.br/noticias/legal/brf_e_condenada_a_indenizar_vitima_de_acidente_de_trabalho_que,_apos_ter_atestado_recusado,_perdeu_dedo_da_mao/JyyAAny5AJ/10925</p>
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