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	<title>SINMET Serviço Integrado em Medicina do Trabalho &#187; Artigos</title>
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		<title>Portaria confirma o adiamento da entrada em vigor das NRs 1, 7, 9, 18 e itens da 37</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2021 17:42:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicada no dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1150">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Foi publicada no dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465"><span style="color: #000000;">Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021</span></a>, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), bem como de subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). De acordo com o documento, o novo prazo será dia 3 de janeiro de 2022.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esta mudança na data de entrada em vigor das NRs já havia sido anunciada após a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 28 a 30 de junho, em formato virtual. Conforme o representante da bancada de Governo Mauro Müller havia salientado logo após o encontro entre as bancadas, dois aspectos foram considerados na decisão de adiamento. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate à Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a necessidade de assegurar que todo o conjunto relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data. “Como a NR 17 não foi publicada ainda, será importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”, avaliou o auditor fiscal do Trabalho após a reunião da CTPP.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Portaria que entra em vigor na data de hoje, foi assinada por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A partir desta publicação ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020 e a Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Maiores informações: <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465">PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021 &#8211; PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021 &#8211; DOU &#8211; Imprensa Nacional (in.gov.br)</a></p>
<p style="text-align: right;">Fonte: Revista Proteção</p>
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		<title>Ação ergonômica é eficaz com Biomecânica e Fisiologia do Trabalho</title>
		<link>http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1146</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2021 11:19:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[A ação ergonômica tem como principal objetivo adaptar o trabalho às pessoas, visando produzir bem, com conforto e segurança. Para a eficácia desse propósito, um dos pontos chaves é um conhecimento sólido sobre Biomecânica e Fisiologia do Trabalho. ALAVANCAS E SEU IMPACTO &#8211; ERGONOMIA  Desde Arquimedes, no século III A.C., sabe-se da existência de três &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1146">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A ação ergonômica tem como principal objetivo adaptar o trabalho às pessoas, visando produzir bem, com conforto e segurança. Para a eficácia desse propósito, um dos pontos chaves é um conhecimento sólido sobre Biomecânica e Fisiologia do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;" align="center"><strong>ALAVANCAS E SEU IMPACTO &#8211; ERGONOMIA</strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Desde Arquimedes, no século III A.C., sabe-se da existência de três tipos de alavancas: interfixa, interpotente e inter-resistente. O ser humano tem a alavanca interfixa no pescoço e na coluna vertebral lombar. Nesses dois pontos, o bom equilíbrio no eixo do corpo é fundamental para que não se tenha fadiga.</p>
<p>A alavanca inter-resistente é a melhor para se fazer esforços, mas ela praticamente não existe no ser humano. A grande predominância é de alavancas interpotentes, nas quais o ponto de aplicação da força está muito mais próximo da articulação do que a carga. Deduz-se, então, a regra número um da Biomecânica: “O sistema musculoesquelético do ser humano o habilita a desenvolver movimentos amplos, velozes e precisos, porém contra pequena resistência”. Em consequência, aplica-se o velho aforisma: “Quem planta vento, colhe tempestade”, que seria traduzido para: empresa que mantém seus trabalhadores fazendo força excessiva colhe afastamentos, atestados, processos na Justiça e perdas financeiras.</p>
<p>Assim, um dos primeiros princípios para uma atuação ergonômica eficaz nas empresas é investigar as situações em que os trabalhadores estão fazendo força muscular excessiva e tratar de reduzir a intensidade desses esforços.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contração muscular dinâmica, sim; contração estática, não!</strong> Na contração muscular dinâmica, o músculo desloca o segmento corpóreo. Mas existe um outro tipo de contração muscular em que não se vê o deslocamento do segmento corpóreo. Porém, há um aumento do grau de tensão interna do músculo, geralmente para suportar um peso ou para estabilizar uma parte do corpo. São as denominadas contrações musculares estáticas, geralmente invisíveis para os menos experientes em ergonomia, nas quais o fluxo de sangue para o músculo é reduzido, o que resulta em aumento da produção interna de ácido láctico, potente irritante das terminações nervosas de dor.</p>
<p>Elas costumam ser encontradas quando o corpo está fora do eixo vertical natural, em atividades com os braços acima do nível dos ombros, na sustentação de uma carga ou na estabilização de uma parte do corpo para que outra trabalhe. Também costumam estar presentes em uso intensivo de computadores quando o posto de trabalho está ruim ou quando a carga tensional está alta. Felizmente costumam durar pouco tempo, pois a dor muscular faz com que o indivíduo procure uma posição de alívio, se puder. Porém, se prolongadas, as contrações estáticas costumam ocasionar degeneração de músculos (mioses, tendinoses), de cura difícil. A prevenção passa por acerto da altura dos planos de trabalho, eliminação dos esforços assimétricos e de estabilização e por apoiar segmentos corpóreos quando isso se mostrar necessário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fatores mais importantes da equação do NIOSH:</strong> A avaliação científica das atividades de levantamento de cargas regulares e paletizações teve excelente contribuição com a equação do NIOSH, editada por aquela entidade norte-americana em 1994. Trata-se de um modelo numérico que permite comparar o peso real que o trabalhador está levantando (PR) com o Limite de Peso Recomendado (LPR) para aquela circunstância.</p>
<p style="text-align: justify;">A equação do NIOSH considera 23 kg como o Limite de Peso Recomendado máximo que poderia ser levantado. Esse valor deve ser reduzido (e nunca aumentado) considerando seis fatores da realidade daquela operação: distância horizontal entre o corpo do trabalhador e o centro de massa da carga, altura vertical em que a carga está sendo pega, altura vertical final no destino, ângulo de assimetria do tronco, frequência do levantamento e qualidade da pega da carga. É importante para o leitor saber que, dos seis fatores previstos na equação do NIOSH, dois são de grande importância: frequência do levantamento e distância horizontal do indivíduo à carga; dois são de média importância: altura vertical e assimetria; e dois são de pequena importância: distância vertical percorrida e qualidade da pega da carga. Assim, na ação ergonômica, deve o profissional de ergonomia procurar, prioritariamente, alguma forma de aproximar o indivíduo da carga e reduzir a frequência do levantamento. Uma das limitações da equação do NIOSH é que ela não leva em consideração o deslocamento com a carga (andar com ela). Outra limitação é ser de difícil aplicação na movimentação de cargas variadas, sendo que, nesse caso, uma alternativa é utilizar o Método LifTT.</p>
<p style="text-align: center;" align="center"><strong>MÉTODO LIFTT</strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Desenvolvido na Universidade Auburn do Alabama em 2016, trata-se de um modelo numérico para estimar a probabilidade de um trabalho monotask ou multitask ser considerado como de alto risco de lombalgia na execução de levantamento manual de cargas.</p>
<p>Os autores propõem uma ferramenta amigável, que tem somente três variáveis: peso do objeto que está sendo levantado; distância horizontal do centro de massa da carga à articulação do quadril do trabalhador (valor máximo); e repetição: número de vezes em que a ação técnica é realizada na jornada. Ou seja, considera somente os fatores mais importantes da equação do NIOSH.</p>
<p style="text-align: justify;">O modelo fornece dois resultados: dano cumulativo de cada tipo de levantamento e estimativa global da probabilidade de classificar o trabalho em relação ao risco de lombalgia considerando o número de vezes de cada levantamento, permitindo ao analista atuar exatamente sobre aquelas atividades apontadas como críticas. Website: <a href="https://lifft.pythonanywhere.com/" target="_blank">lifft.pythonanywhere.com</a>.</p>
<p align="center"><strong>PREVENÇÃO</strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">É na prevenção das lombalgias que a Biomecânica apresenta seu maior potencial preventivo (e não é pouco, uma vez que as lombalgias no trabalho são a principal causa de afastamento de trabalhadores em todo o mundo). Os 10 princípios são: o corpo deve estar na posição vertical; estar bem sentado; redução da intensidade dos esforços físicos; redução do peso dos objetos; princípio PECPLOSP (cargas a serem levantadas devem estar perto do corpo, elevadas, devem ser compactas, transportadas por pequenas distâncias, leves, levantamento ocasional, de forma simétrica e devem ter pega adequada); eliminar os esforços estáticos ou apoiar o segmento corporal nessa situação; melhorar a alavanca do movimento, aproximando a resistência do ponto de apoio e afastando a aplicação da força do ponto de apoio; ações dentro da área de alcance; facilitar o esforço de puxar e empurrar cargas; e controlar a exposição à vibração de corpo inteiro.</p>
<p>A aplicação dos conceitos colocados neste artigo tem como consequência a redução de, no mínimo, 66% dos casos de afastamentos por dores na coluna vertebral. Convenhamos, é uma enorme contribuição da Biomecânica para a melhoria das condições de trabalho.</p>
<div style="text-align: right;"><strong><em>Fonte: Revista Proteção</em></strong></div>
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		<title>Indenização aumentada para Operário que teve a ponta do dedo esmagada</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 20:33:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou a indenização por danos morais e estéticos a ser paga a um operador de dobradeira da Ferrosider Metalmecânica, de Belo Horizonte (MG), que perdeu a ponta do dedo médio em acidente de trabalho. Para a Turma, os valores fixados nas instâncias inferiores estavam abaixo do padrão &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1086">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou a indenização por danos morais e estéticos a ser paga a um operador de dobradeira da Ferrosider Metalmecânica, de Belo Horizonte (MG), que perdeu a ponta do dedo médio em acidente de trabalho. Para a Turma, os valores fixados nas instâncias inferiores estavam abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos análogos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Acidente de trabalho</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na reclamação trabalhista, o operário relatou que, ao fazer o procedimento de dobra, a peça com que trabalhava se soltou e atingiu sua mão, esmagando a ponta do dedo médio. Em razão das sequelas permanentes e dos danos estético e moral decorrentes do acidente, ele pediu indenização.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Indenização</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), não ficou comprovada a culpa exclusiva do empregado pelo acidente, como alegara a empresa. A perícia constatou o nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos, com sequelas permanentes e redução de 1% da capacidade de trabalho. Por isso, deferiu indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 2 mil cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Valores módicos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a jurisprudência do TST, nos casos de indenização, revisa os valores de indenização apenas para reprimir montantes “estratosféricos ou excessivamente módicos”. No caso, levando em conta a redução da capacidade de trabalho, o tempo de serviço do empregado (mais de cinco anos), o grau de culpa da empresa e sua condição econômica, os valores fixados pela sentença ficaram aquém das condenações fixadas pelo TST em casos semelhantes. Por unanimidade, a Turma aumentou a indenização para R$ 7 mil a título de dano moral e R$ 7 mil a título de dano estético.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: TST</p>
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		<title>e-Social é Oficialmente Adiado</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Sep 2020 18:37:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1066">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p align="center"><span style="color: #000000;"><strong>PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020</strong></span></p>
<p align="center">
<p align="center"><span style="color: #000000; text-align: justify;">Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 &#8211; (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span></p>
<p align="center"><span style="color: #000000;">BRUNO BIANCO LEAL</span><br />
<span style="color: #000000;"> Secretário Especial da Previdência e Trabalho</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> JOSÉ BARROSO TOSTES NETO</span><br />
<span style="color: #000000;"> Secretário Especial da Receita Federal do Brasil</span></p>
<p align="center"><span style="color: #000000;"> </span></p>
<p align="right"><span style="color: #000000;">Publicado(a) no DOU de 04/09/2020.</span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Cresce o número de acidentes devido ao mau uso do álcool em gel</title>
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		<pubDate>Wed, 13 May 2020 17:06:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Após fazer uso do produto o ideal é que se espere alguns instantes para a secagem completa Segundo uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Queimados (SBQ), de 19 de março até 9 de abril de 2020, foram identificados 96 casos de internações por queimaduras em todo o Brasil, devido ao mau uso do álcool &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1025">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="center"><strong>Após fazer uso do produto o ideal é que se espere alguns instantes para a secagem completa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Queimados (SBQ), de 19 de março até 9 de abril de 2020, foram identificados 96 casos de internações por queimaduras em todo o Brasil, devido ao mau uso do álcool em gel.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessas 96 internações, 49 ocorreram no Estado de São Paulo e em Pernambuco, uma dona de casa ao passar o produto por todo o corpo para se prevenir do COVID-19, ascendeu um cigarro e morreu queimada.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 2002, a venda de álcool líquido 70% estava suspensa à população, justamente por conta dos riscos que o mesmo oferece. Porém, diante da pandemia, a SBQ e a organização não governamental Criança Segura assinaram, em 20 de março deste ano, um posicionamento a favor da volta do produto ao comércio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>
<p style="text-align: justify;">Eficaz no combate ao COVID-19, o produto está sofrendo até mesmo escassez nos mercados, desta forma as orientações são fundamentais para prevenir acidentes.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Daniel Miranda, engenheiro de segurança do trabalho e parceiro da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho, é importante orientar a população que o líquido é inflamável e seu contato com superfícies quentes e com o fogo direto pode causar acidentes. “Um dos maiores perigos do álcool em gel é que sua chama é transparente, muito difícil de enxergar. Por isso, muitas pessoas só percebem sua combustão tarde demais”, frisa o engenheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Daniel explica que o álcool em gel proporciona queimaduras que podem variar de 2º grau superficial até 2º grau profundo e, em casos raros, queimaduras de 3º grau. Por isso, aconselha que as empresas que estão em funcionamento realizem Diálogos Diários de Segurança no início de cada turno de trabalho, orientando a respeito da necessidade de fazer uma higienização redobrada das mãos e o uso correto do álcool em gel, quando necessário.</p>
<p style="text-align: justify;">A melhor orientação, segundo a Organização Mundial da Saúde, é o uso de água e sabão. Caso não disponha de um local para realizar a lavagem das mãos, então deve se utilizar do álcool em gel. “O uso do produto é uma medida complementar, na impossibilidade da lavagem das mãos com água e sabão. Caso tenha que fazer uso do álcool em gel, o ideal é que se espere alguns instantes para secagem completa do produto, para então retornar às suas atividades laborais”, norteia o engenheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o pior aconteça, coloque o membro ou a superfície queimada em água corrente, de 3 a 5 minutos, não utilize nenhum produto sobre o ferimento e procure um médico. “Assoprar o local provavelmente não vai funcionar, caso não haja água no local realize o abafamento, retirando o oxigênio o fogo se apagará. Pessoas fumantes e que cozinham com grande frequência, devem ter atenção redobradas, álcool em gel é necessário neste período, porém continua sendo um produto perigoso”, finaliza Daniel.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: <a href="https://www.jornalcruzeiro.com.br/brasil/cresce-o-numero-de-acidentes-devido-ao-mau-uso-do-alcool-em-gel/">https://www.jornalcruzeiro.com.br/brasil/cresce-o-numero-de-acidentes-devido-ao-mau-uso-do-alcool-em-gel/</a></p>
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		<item>
		<title>CORONAVÍRUS</title>
		<link>http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1007</link>
		<comments>http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1007#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2020 11:15:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Diante do cenário atual sobre a COVID-19 (coronavírus) vamos dar mais atenção a alguns pontos sobre os cuidados que sempre tivemos de prevenção para manter a saúde de todos que frequentam a SINMET. É importante que sejamos conscientes que essas medidas são preventivas e que temos que manter a calma e respeito ao próximo. Orientações: &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1007">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.sinmet.com.br/blog/wp-content/uploads/2020/03/COVID-193.png"><img class="aligncenter size-large wp-image-1008" title="COVID-19" src="http://www.sinmet.com.br/blog/wp-content/uploads/2020/03/COVID-193-1024x791.png" alt="" width="590" height="455" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Diante do cenário atual sobre a COVID-19 (coronavírus) vamos dar mais atenção a alguns pontos sobre os cuidados que sempre tivemos de prevenção para manter a saúde de todos que frequentam a SINMET.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante que sejamos conscientes que essas medidas são preventivas e que temos que manter a calma e respeito ao próximo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Orientações:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">- Devido ao fluxo do Corona Vírus, estamos evitando aglomerações na clínica, no entanto observem os seus horários agendados.</p>
<p style="text-align: justify;">- Todos, ao chegarem na clínica, estão sendo orientados da importância do uso do álcool gel e estão utilizando canetas previamente higienizadas;</p>
<p style="text-align: justify;">- Consultórios, salas de espera e demais departamentos estão com uma rotina de limpeza maior para que tais ambientes permaneçam limpos e arejados;</p>
<p style="text-align: justify;">- As janelas ficarão abertas em todos os ambientes;</p>
<p style="text-align: justify;">- Somos bem receptivos, porém nesse momento orientem aos funcionários que não venham com acompanhantes;</p>
<p style="text-align: justify;">- Aqueles que apresentarem algum sintoma de febre, gripe, tosse ou dificuldade respiratória procure inicialmente um atendimento clínico, por uma medida de segurança e conforme orientação pelo Ministério da Saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Nossos atendimentos na clínica até o presente momento, SERÃO MANTIDOS NORMALMENTE.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="right">Quaisquer dúvidas, estamos à inteira disposição.</p>
<p align="right">Atenciosamente,</p>
<p align="right">Direção SINMET</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Ações para o combate ao Coronavírus no local de trabalho</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Mar 2020 17:46:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na última década, praticamente a cada ano somos surpreendidos pela mídia com notícias de alguma nova epidemia que ameaça a existência humana. Foi assim com o antraz, em 2000; o vírus do Nilo Ocidental, no ano seguinte; a síndrome respiratória aguda grave (SARS) de 2003; a influenza aviária (H5N1), que amedrontou milhões em 2005; a &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=999">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na última década, praticamente a cada ano somos surpreendidos pela mídia com notícias de alguma nova epidemia que ameaça a existência humana. Foi assim com o antraz, em 2000; o vírus do Nilo Ocidental, no ano seguinte; a síndrome respiratória aguda grave (SARS) de 2003; a influenza aviária (H5N1), que amedrontou milhões em 2005; a bactéria E. coli, em 2006; a gripe suína, três anos mais tarde; o Ebola em 2014; o zika vírus em 2016 e a volta do sarampo em 2019. Em nenhuma destas ocasiões o mundo acabou. Mas, em muitos países, as estatísticas de mortes provocadas por tantas doenças impressionam. Em todos os casos, além da tragédia em si que representa a perda de uma vida, empregadores e empregados, suas famílias e amigos, todos enfrentam as consequências de situações que nos fazem lembrar as pragas bíblicas. E no último dia do ano passado, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) recebeu o alerta sobre múltiplos casos de pneumonia em Wuhan, na província chinesa de Hubei, revivemos este cenário com o Coronavírus.</p>
<p style="text-align: justify;">Sete dias depois, já com o nome de Covid-19, o vírus que infecta tanto seres humanos quanto animais, passou a ser nosso novo inimigo. O problema ganhou páginas de jornais, cada vez mais tempo em rádios e televisões e um imenso número de matérias em portais da Internet em todo o mundo. E, por mais que governos adotem o cuidado para não espalhar uma onda de paranóia entre seus cidadãos, aconteceram casos de histeria em massa, como no Equador, onde só um caso foi registrado, mas a população criou uma confusão ao invadir lojas em busca de álcool e máscaras protetoras. Independente disso, autoridades passaram a dar a devida importância à situação. No primeiro dia de março, por exemplo, o ministério da Saúde da Espanha convocou um Conselho Interterritorial de Emergência para avaliar as medidas tomadas sobre a epidemia. Em videoconferência, autoridades de várias áreas do país discutiram o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">A imprensa mundial noticiou três dias depois que o número de afetados havia aumentado consideravelmente nas semanas anteriores, mas a recuperação de infectados também vinha crescendo. Até aquela data, eram 87.565 casos em 64 países, totalizando mais de três mil mortes em todo o planeta, sendo que a China era o maior foco. A parte boa é o número de recuperados já passava de 50%. O cenário se repetia na Coréia do Sul e na Europa incluindo nações como a Itália, Alemanha, Bélgica e França. A volatilidade de situações assim é impressionante. No dia 8 de março o governo chinês relatou que o número de mortos já estava em 3.119. Menos de 24 horas depois a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) informou que não publicaria os principais indicadores de confiança relativos a março. Sem ter como coletar os dados econômicos por causa do surto do Coronavírus, o relatório ficou adiado para abril. Dos Estados Unidos veio a notícia do cancelamento do tradicional torneio de Indian Wells, uma das mais concorridas competições de tênis profissional. Na Itália, em 9 de março, foi iniciada uma quarentena geral e 15 províncias, área que soma 16 milhões de pessoas. Isso provocou, por exemplo, as suspensões de apresentações musicais que estavam programadas há meses e do campeonato nacional de futebol. No Brasil, o número de cidadãos infectados chegava a 30, dando um certo ar de tranquilidade pelo governo, mas eram 930 os casos suspeitos. O medo da expansão do Covid-19 em todo o mundo provocou uma queda nas bolsas de valores ainda naquela segunda-feira.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar do emaranhando de informações contraditórias, analisando com calma o cenário percebe-se que a quantidade de óbitos era – no início do surto – pequena diante da estatística que mostra anualmente 80 mil mortos no Brasil por gripes e pneumonia. De um lado existe o alarme e a apreensão, reflexos naturais em situações extremas. Em outro, porém, a certeza de que todo cuidado é pouco. Afinal, o Coronavírus é transmitido pela tosse e pelo espirro, do mesmo modo que outros vírus respiratórios. Ainda em janeiro, de acordo com reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, o perfil dos infectados incluía, em sua maior parte, pessoas com mais de 40 anos de idade, sendo 64% de homens e, em 40% dos casos, os pacientes tinham outras doenças associadas, como diabetes e problemas cardiovasculares.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao avaliar estes dados vem a certeza de que profissionais de área de segurança no trabalho não podem deixar de se preparar para mais este desafio. Afinal de contas, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, em todo e qualquer tipo de empresa, desde a construção civil, a indústria pesada, as mineradoras, o setor de alimentação, escolas ou universidades, comércio, escritórios, a área da tecnologia da informação, unidades de saúde, agroindústria até os quartéis das forças de segurança em geral, o Coronavírus apresenta um risco muito alto. A quantidade de pessoas trabalhando juntas cotidianamente quer seja em ambientes menores como o de um escritório, quer seja em grandes chãos de fábrica, é considerável. Se a orientação delas for negligenciada pelos empregadores passam a ser uma ameaça não só para o local de trabalho, mas para toda a sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">É exatamente isso que a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou em 27 de fevereiro deste ano, um mês após ter atestado o alto risco que o Coronavírus tinha de se espalhar. “A OMS e autoridades de saúde em todo o mundo estão tomando ações para conter o Covid-19. Entretanto, o sucesso em longo prazo não pode ser considerado como certo. Todas as partes da sociedade – incluindo empresas e empregadores – precisam ter um papel se queremos parar o aumento da doença”, sentenciou a entidade. O documento é taxativo ao explicar como o vírus se dissemina. “Quando alguém tem o Covid-19 tosse ou expira, lança gotículas de fluído infectado”, afirma a organização. Segundo o documento, a maior parte dessas gotículas caem em superfícies e objetos próximos ao infectado, como mesas ou telefones. “As pessoas podem ser infectadas ao tocar superfícies ou objetos contaminados e depois tocarem seus olhos, nariz ou boca. Se estiverem a um metro de distância de alguém que já tenha a doença, eles podem ser infectados ao respirar as gotículas expelidas pela tosse. Em outras palavras, o Coronavírus se espalha em um modo semelhante à gripe. Muitas pessoas infectadas com o Covid-19 experimentam sintomas leves e se recuperam. Entretanto, alguns vão enfrentar um agravamento mais sério e vão precisar de tratamento hospitalar”, revela a OMS.</p>
<p style="text-align: justify;">A Administração de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA) dos Estados Unidos criou um website específico para o monitoramento e avaliação do surto. No endereço eletrônico <a href="https://www.osha.gov/SLTC/covid-19/">https://www.osha.gov/SLTC/covid-19/</a> a instituição disponibiliza dados gerais e informações para reconhecimento dos perigos bem como os padrões da entidade se aplicam à doença, além de orientações relativas à informação médica e controle e prevenção. Está lá também a avaliação de que em território norte-americano o risco de exposição “pode ser elevado para trabalhadores que interagem com viajantes potencialmente infectados no exterior, incluindo aqueles envolvidos com cuidados de saúde, cuidados de morte, laboratórios, operações aéreas, proteção de fronteiras, gerenciamento de resíduos sólidos e águas residuais e viagens para áreas” para locais aonde a doença vem se espalhando. Podemos, sem dúvida alguma, adotar essa certeza também no Brasil. Aqui, registre-se, o Ministério da Saúde também tem um portal dedicado à atualização da situação no país, bem como informações sobre hospitais de referência e protocolos para profissionais da saúde. Tudo está no endereço eletrônico: <a href="https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus" target="_blank">https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, defendo que as orientações da OMS são ótimos parâmetros para serem seguidos em nosso país. A organização indica medidas de custo baixo que ajudam a prevenir a disseminação tanto do Coronavírus quanto de resfriados e gripes em geral para proteger não só colaboradores como clientes e fornecedores em locais de trabalho. Para a entidade, é necessário que tais medidas sejam adotadas mesmo que o Covid-19 ainda não esteja presente. Orientar que os trabalhadores higienizem regularmente superfícies de objetos como teclados e telefones, mesas e bancadas de trabalho, por exemplo, é uma excelente atitude para evitar que o vírus se prolifere.</p>
<p style="text-align: justify;">A OMS orienta também a promoção regular de horários para que todos os que frequentam locais de trabalho lavem as mãos. “Porque a lavação mata o vírus em suas mãos e previne a disseminação do Covid-19, além de promover uma boa higiene respiratória no local de trabalho”, assegura a organização. Disponibilizar pontos com suporte para álcool em gel e lenços de papel é outra ação pertinente, bem como a parceria com entidades locais da área de saúde para divulgação <em>in loco</em> de orientações e a informação via intranet de métodos preventivos são obrigações básicas de alta relevância. Obviamente, higienistas e outros profissionais da área de segurança no trabalho devem determinar com ainda mais rigor o uso de máscaras.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda de acordo com a OMS, os empregadores precisam advertir seus colaboradores e terceirizados sobre os riscos de contaminação em caso de viagens de trabalho. Para esse tipo de situação, é essencial que a empresa e seus integrantes tenham as informações mais recentes possíveis sobre as áreas onde o Coronavírus está se espalhando fornecidas por profissionais qualificados. É válido ainda considerar a possibilidade de fornecer embalagens de álcool em gel para quem estará na estrada e orientá-los a realizar a higienização sempre que possível e manter uma distância de ao menos um metro de quem estiver tossindo ou assoando o nariz. “Baseado nisso, sua organização deve avaliar os benefícios e riscos relativos aos planos de viagem”, cita a organização.</p>
<p style="text-align: justify;">Creio que outro parâmetro que exige atendimento é evitar que pessoas com maior risco de contaminação – trabalhadores de mais idade ou que tenham diabetes e doenças cardíacas e pulmonares – sejam enviadas para áreas onde o Covid-19 está confirmado. É necessário ainda informar à equipe que, se o vírus começar a se espalhar nos locais onde eles moram qualquer pessoa com tosse leve ou febre a partir de 37,3 graus precisa ficar em casa. O mesmo vale para aqueles que estiverem tomando remédios simples como Paracetamol, Ibuprofeno ou Aspirina, pois todos podem mascarar os sintomas de infecção. Tão importante quanto estas é ter certeza de que as pessoas que retornam de uma área onde o vírus está consolidado devem monitorar se surgem sintomas durante 14 dias, bem como medir a temperatura corporal duas vezes por dia. Caso algo esteja fora do normal, é básico informar ao sistema de saúde local, bem como evitar o contato com outras pessoas, mesmo sendo da família.</p>
<p style="text-align: justify;">Tanto o Coronavírus quanto qualquer outra epidemia exige a tomada imediata de outras ações práticas por quem toma decisões. Quando surgir a suspeita que algum colaborador está doente é necessário colocá-lo em uma área isolada e, conforme preconiza a OMS, limitar o número de pessoas que terão contato com ele e logo informar as autoridades de saúde. Não esqueça de disponibilizar suporte psicológico também para evitar traumas e a discriminação do trabalhador. Essas atitudes e outras que compõem um plano emergencial de resposta a um fato inesperado precisam ser fortes para assegurar que o trabalho continue acontecendo mesmo que um número significante de empregados precisem ficar afastados.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma atitude básica em áreas de grande aglomeração e circulação de pessoas, como aeroportos ou eventos, principalmente em épocas onde uma epidemia está consolidada é o uso de máscaras cirúrgicas. Apesar de não existir a certeza sobre total eficácia, é indiscutível que esse equipamento de segurança ajuda no combate à infecção. Para os profissionais da área de saúde, recomendo também o uso de luvas, em função da grande exposição que estes trabalhadores terão com pessoas infectadas. Avalio que tanto luvas quanto máscaras devem ser trocadas periodicamente, no mínimo duas vezes ao dia.</p>
<p style="text-align: justify;">A OMS recomenda ainda que todos os trabalhadores sejam informados das ações da empresa no combate ao Coronavírus e sobre o que cada um deve fazer. O fato é que, apesar de todo o clima de tensão e de atenção que um problema desta magnitude gera, note que o esforço exigido não é nada assim tão complicado ou que vá gerar grandes investimentos financeiros. São atos decisivos para a recuperação de prejuízos imediatos e para o restabelecimento da saúde do coração de qualquer empresa, seus funcionários.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Revista Proteção</p>
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		<title>Resultado de atestado adulterado</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Mar 2020 19:42:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada. Atestado &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=997">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.</p>
<p style="text-align: justify;">Atestado</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a empregadora, a empregada foi dispensada por ato de improbidade, em razão da adulteração de atestado odontológico. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de nulidade da dispensa e de pagamento das parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, entendeu serem devidas as férias com adicional de 1/3 e a gratificação de natal proporcionais, apesar de manter a justa causa, com fundamento na sua jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;">Férias</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claudio Brandão, expressou sua convicção de que a Constituição da República assegura de forma plena o direito às férias, “sem qualquer ressalva no que tange à despedida por justa causa”. Ele lembrou ainda que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também autoriza o pagamento de férias proporcionais ao empregado, independentemente do motivo de sua dispensa. Apesar da ressalva, o ministro destacou que a jurisprudência maciça do TST aplica ao tema a Súmula 171, que prevê a exceção no caso de justa causa.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre o 13º salário, o relator salientou que, segundo o artigo 3º da Lei 4.090/1962 e o artigo 7º do Decreto 57.155/1965, ele somente é devido na dispensa imotivada.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi unânime.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: Saúde Ocupacional</p>
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		<title>Revisão da NR 17 avança com alguns impasses</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Feb 2020 20:07:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A NR 17 (Ergonomia) foi o tema central da reunião dos dias 5 e 6 de fevereiro na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente) em Brasília/DF após três rodadas anteriores de intensas discussões do Grupo de Trabalho Tripartite. “É uma norma um pouco mais difícil de negociação e de concretização em um texto, porque trata &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=994">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A NR 17 (Ergonomia) foi o tema central da reunião dos dias 5 e 6 de fevereiro na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente) em Brasília/DF após três rodadas anteriores de intensas discussões do Grupo de Trabalho Tripartite. “É uma norma um pouco mais difícil de negociação e de concretização em um texto, porque trata de um tema mais complexo, em que não basta definir A ou B, como, por exemplo, no caso de uma exposição a um risco químico ou físico”, observa o auditor fiscal Mauro Müller, que coordenou a equipe de governo do GTT da norma.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, nesta reunião da primeira semana do mês, a CTPP conseguiu consensar a maior parte dos itens que tinham ficado pendentes e estava prevista ainda para esta semana uma reunião dos coordenadores das bancadas para tentar avançar mais nos pontos ainda pendentes antes de se chegar a um possível arbitramento da Secretaria de Trabalho. Mauro complementa que a previsão do Governo é que a nova NR 17 entre em vigor juntamente com o novo normativo de GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) e as novas NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 9 (Agentes Ambientais) por também se tratar de uma norma de repercussão geral e, portanto, para dar coerência e harmonização ao sistema normativo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TEMAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mauro adianta que, em linhas gerais, a nova NR 17 mantém os mesmos cinco temas de condições de trabalho já tratados na norma: organização do trabalho; movimentação manual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e a parte de conforto no ambiente de trabalho. A principal novidade, segundo ele, é o capítulo que trata da sistemática de avaliação dos fatores de riscos ergonômicos, que passa a ter duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">A avaliação preliminar diz respeito à avaliação inicial na qual a empresa vai ter liberdade para selecionar a ferramenta a ser utilizada para fazer esse levantamento de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. “É quando serão levantados todos os fatores relacionados às condições previstas na norma e, a partir dessa avaliação, já é possível adotar as medidas de prevenção, sejam as previstas na NR 17, sejam outras que a empresa considerar importantes como medidas de prevenção”, ressalta. Numa segunda etapa, se forem detectadas inadequações ou insuficiência dessas medidas ou, então, se for necessário fazer um estudo mais aprofundado das condições de trabalho, deve ser feita a AET. “A Análise Ergonômica do Trabalho passa a ser obrigatória somente nos momentos em que seja necessária uma análise mais aprofundada das condições de trabalho”, destaca.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto da NR 17 destacado pelo auditor fiscal e que está relacionado a outras NRs revisadas é o que prevê que a AET pode ser sugerida pelo PCMSO ou pelo próprio médico do Trabalho da empresa a partir de acompanhamento epidemiológico que constate maior número de acidentes ou adoecimentos em determinadas atividades. “Outro gatilho importante previsto é em relação à análise de acidente e de doenças, agora uma obrigação que consta no GRO. Quando essa análise da própria empresa prevista no GRO indicar uma causa relacionada aos fatores ergonômicos, também vai ser necessária uma AET, ou seja, essa análise mais aprofundada”, complementa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação de Mauro, as mudanças na parte da avaliação dos riscos ergonômicos trarão benefícios para a prevenção na área de Ergonomia. “Diferentemente do texto de hoje, que exige que a AET, que envolve custos e é um processo mais demorado e complexo, seja sempre feita, o novo texto permite que as medidas de prevenção já sejam adotadas a partir da avaliação preliminar, resguardados, é claro, aqueles casos que precisam de uma análise mais aprofundada, que vai demandar realmente uma AET”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RISCO PSICOSSOCIAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à demanda da bancada dos trabalhadores que dizia respeito à inclusão de um capítulo sobre os riscos psicossociais na NR 17, Mauro relata que, após diálogos, houve consenso entre as três bancadas para que o assunto seja melhor estudado antes de qualquer tomada de decisão. Foi, então, estabelecido um cronograma que inclui a criação, pela CTPP, de um grupo de estudos em março, audiência pública em julho e apresentação de resultados dos estudos em novembro.</p>
<p style="text-align: justify;">“Esse grupo de trabalho vai ser tripartite, mas a ideia é que seja formado por representantes técnicos capazes de aprofundar a matéria, trazer, também, a experiência de outros países, para que se possa escolher quais são os melhores caminhos para se tratar esse importante tema, seja em forma de normativo, seja em forma de campanha, como a Canpat (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho), ou de um guia. Vai depender do trabalho desse grupo de estudos”, observa.</p>
<p align="right">Fonte: Revista Proteção</p>
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		<title>Gestante ou lactante: Exposição à insalubridade</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Feb 2020 14:53:41 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do advento da Lei 13.467/2017, nos termos do artigo 394-A da CLT,  e considerando as alterações ocorridas em decorrência da ADI nº 5938, a empregada gestante ou lactante que durante a sua prestação laboral estiver exposta a qualquer agente nocivo que caracterize ambiente e/ou função insalubre (devidamente demonstrada a existência dos agentes nocivos &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=991">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do advento da Lei 13.467/2017, nos termos do artigo 394-A da CLT,  e considerando as alterações ocorridas em decorrência da ADI nº 5938, a empregada gestante ou lactante que durante a sua prestação laboral estiver exposta a qualquer agente nocivo que caracterize ambiente e/ou função insalubre (devidamente demonstrada a existência dos agentes nocivos através de laudo técnico) deverá ser afastada de suas atividades enquanto durar a gestação/lactação, sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do próprio adicional de insalubridade.</p>
<p>A princípio deverá ser analisada a possibilidade da empregada gestante ou lactante exercer suas atividades em ambiente e/ou função salubre na empresa.</p>
<p>Na impossibilidade de haver local salubre na empresa, que possa abrigar a realocação, onde a empregada gestante ou lactante possa exercer suas atividades laborais sem qualquer exposição, é entendimento desta Consultoria que a mesma deverá ser afastada do trabalho enquanto durar a gestação/lactação, na condição de gravidez de risco. Nos termos do § 3º do artigo 394-A da CLT, quando não for possível que a gestante ou lactante exerça suas atividades em local salubre na empresa, esta hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a imediata percepção de salário-maternidade, nos termos dispostos na Lei 8213/1991 durante todo o período de afastamento.</p>
<p>Não obstante, cabe salientar que a Lei 8213/1991 não sofreu alteração, até a presente data, no que se refere à extensão do período de percepção do salário-maternidade nos casos de prestação laboral em ambientes ou função que apresentem exposição a agentes nocivos, bem como em relação à possibilidade de dedução por parte do empregador do salário-maternidade pago neste período de afastamento. No entanto, a Receita Federal do Brasil &#8211; RFB &#8211; manifestou-se sobre a questão, assentindo a dedução do valor pago a título de salário-maternidade durante este período de afastamento considerado como gravidez de risco, através da Solução de Consulta COSIT nº 287, de 14/10/2019 (DOU de 21/10/2019), abaixo transcrita, parcialmente:</p>
<p align="center"><strong>Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias<br />
SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO). POSSIBILIDADE.</strong><strong> </strong></p>
<p>Segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e § 3º, da CLT, ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco.<br />
No caso de terceirização, a empregadora precisa comprovar a impossibilidade de exercício de função em ambiente salubre de seu(s) estabelecimento(s) ou de outra contratante de seus serviços de terceirização e não somente no estabelecimento da empresa onde a gestante estava alocada.</p>
<p align="center"><strong>Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário<br />
CONSULTA. FATO DISCIPLINADO. INEFICÁCIA.</strong></p>
<p>A consulta é declarada parcialmente ineficaz quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.<br />
Dispositivos Legais: IN RFB n.º 1.396, de 2013, artigo 18, inciso VII.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte:<a href="http://www.acinh.com.br/noticia/gestante-ou-lactante-exposicao-a-insalubridade">http://www.acinh.com.br/noticia/gestante-ou-lactante-exposicao-a-insalubridade</a></p>
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