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	<title>SINMET Serviço Integrado em Medicina do Trabalho</title>
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		<title>Eletricista Deverá Receber Adicional de Insalubridade por Exposição Excessiva ao Calor</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Apr 2022 20:08:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1268">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="center">A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.</p>
<p style="text-align: justify;"> Limite</p>
<p style="text-align: justify;">O eletricista disse, na reclamação trabalhista, que trabalhava ao ar livre e que sua exposição diária ao calor superava o limite da tolerância, constatado por perícia em 28,4º IBUTG, valor acima do que prevê a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Previdência, cujo limite é de 28,0º. Ele pediu o adicional de insalubridade em grau médio (20%).</p>
<p style="text-align: justify;"> Luz solar</p>
<p style="text-align: justify;">O adicional foi deferido no primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que considerou que o valor constatado pela perícia estava apenas 0.4º acima do permitido, “ou seja, praticamente inexistente”. O TRT ressaltou que o trabalho era exercido a céu aberto, sujeito à radiação solar, e que “não há norma que enquadre a exposição a raios solares como fator nocivo à saúde do trabalhador”.</p>
<p style="text-align: justify;"> Calor</p>
<p style="text-align: justify;">No exame do recurso da Energisa, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a radiação solar não dá direito ao adicional (Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), por falta de previsão legal, mas a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso. Ao propor que a sentença fosse restabelecida, a ministra observou que, nessa circunstância, a OJ 173 reconhece, inclusive, o direito ao adicional em ambiente externo com carga solar.</p>
<p style="text-align: justify;"> A decisão foi unânime.</p>
<p align="right">Fonte: Proteção</p>
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		<title>Abril Verde Reforça Importância do Registro de Acidentes de Trabalho</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Apr 2022 19:53:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[“Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível”. É com esse mote que o Ministério Público do Trabalho (MPT) abre a campanha Abril Verde em 2022. Neste ano, a iniciativa busca promover o fortalecimento da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) e conscientizar empregadores sobre a importância da emissão de &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1264">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">“Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível”. É com esse mote que o Ministério Público do Trabalho (MPT) abre a campanha <strong>Abril Verde</strong> em 2022. Neste ano, a iniciativa busca promover o fortalecimento da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) e conscientizar empregadores sobre a importância da emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CATs) no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da CAT, o documento é necessário para que o trabalhador acidentado ou vítima de alguma doença do trabalho receba amparo da Previdência Social e para gerar estatísticas de acidentes de trabalho e coletar dados para controle epidemiológico. O Sinan é sistema gerenciado pelo Ministério da Saúde e sua alimentação é feita com dados de acidentes de trabalho e agravos à saúde, sendo essencial para promover a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao longo de abril, a instituição vai promover diferentes ações sobre o tema. Em diversas regiões, serão organizadas audiências públicas com empresas, municípios, secretarias de estado de saúde e hospitais para ressaltar a importância da CAT, a forma de registro dessa comunicação, e a nocividade da subnotificação para a implementação de políticas públicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ações também serão realizadas nas redes sociais da instituição, como o lançamento de uma animação sobre a rotina de trabalho em um frigorífico. A animação mostrará como a ausência de prevenção e o não cumprimento de normas regulamentadoras podem impactar na saúde do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Também no mês de abril será realizado um webinário para apresentar os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab) atualizados até dezembro de 2021. A ferramenta, criada pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), combina bancos de dados públicos e tecnologia livre para subsidiar políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Sua primeira versão data de 2015.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), Marcia Kamei Lopez Aliaga, “a notificação de acidentes de trabalho e agravos à saúde, além de ser um direito do trabalhador, é essencial para a criação de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes. Sem dados e sem vigilância epidemiológica, caminhamos no escuro e corremos o risco de não enfrentar os problemas realmente essenciais para conter essa chaga social”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dados</strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">De 2012 a 2020, 21.467 trabalhadoras e trabalhadores sofreram acidentes fatais no Brasil, com uma taxa de mortalidade de seis óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal, de acordo com os indicadores do SmartLab. Dados do observatório também mostram que os acidentes de trabalho impactam diretamente nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2020, os gastos previdenciários com auxílio-doença foram de R$ 17,5 bilhões. Já os gastos previdenciários com aposentadorias por invalidez totalizaram 68,5 bilhões em 2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Abril Verde</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O mês de abril concentra ações de prevenção de acidentes de trabalho em razão de duas datas importantes sobre o tema: o Dia Mundial da Saúde (7/4) e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28/4). A segunda data, instituída por iniciativa de sindicatos canadenses, foi escolhida após uma explosão que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a Lei nº 11.121, que criou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, foi promulgada em maio de 2005.</p>
<p style="text-align: right;" align="right">Fonte: Proteção</p>
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		<title>Gestão de SST nas Pequenas Empresas Diante das Mudanças Normativas</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Mar 2022 19:40:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[No Brasil, existem mais de 18 milhões de empresas registradas. Desse total, 66% são micro e pequenas – classificadas de acordo com o número de empregados e com o faturamento bruto ao fim do ano. Esse segmento é tão importante para a economia que, segundo dados de maio de 2021 do Serviço Brasileiro de Apoio às &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1259">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No Brasil, existem mais de 18 milhões de empresas registradas. Desse total, 66% são micro e pequenas – classificadas de acordo com o número de empregados e com o faturamento bruto ao fim do ano. Esse segmento é tão importante para a economia que, segundo dados de maio de 2021 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é responsável por empregar 55% dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado e representa 30% do PIB Brasileiro (dados do último trimestre de 2020). Com tantas pessoas atuando nesses locais, é preciso atenção redobrada à segurança e à saúde ocupacional desses colaboradores.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Bernardo Junqueira, diretor da Ocupacional Medicina e Segurança do Trabalho, essa necessidade se justifica ainda mais quando se olha para os números. “O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostra que Minas Gerais registrou 11% de todos os acidentes que ocorreram em 2020 no país, com 46,9 mil acidentes notificados. Só em Belo Horizonte foram 7,9 mil acidentes nesse mesmo período, figurando como a terceira cidade com maior incidência de notificações no Brasil”, comenta.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas quando se fala em ações de SST, o foco não deve ser os acidentes. Eles surgem quando não há um trabalho de base desenvolvido, sem investimento na prevenção e na melhoria dos processos. “Não é tão simples entender a importância do investimento nesta área, mas, nos últimos anos, essa realidade tem mudado. A mentalidade dos empreendedores tem evoluído. Eles estão entendendo que o sucesso do seu empreendimento vai além do dinheiro no bolso, mas que está totalmente voltado à retenção de talentos, reconhecimento e cuidado com o seu colaborador”, explica a assistente da Unidade de Gestão de Pessoas do Sebrae/MS.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse cenário de investimento constante é desfavorável para micro e pequenas empresas, que já precisam lutar contra uma série de fatores para se manterem no mercado. Junqueira cita algumas das principais dificuldades encontradas são:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>Legislação unificada: </strong>todas as empresas estão sujeitas às mesmas leis, independente do seu porte. Com isso, as menores tendem a deixar de lado algumas regras em prol da saúde financeira da instituição, que se vê impossibilitada de realizar todas as ações necessárias para proporcionar um bem-estar aos funcionários. Muito embora as recentes modernizações nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 estejam trazendo tratamento especial para as MPEs, as redações das normas ainda são interpretativas e implicam em entendimentos ambíguos para a diferenciação das tratativas com as micro e pequenas empresas, mantendo a extensa exigência e alta cobrança das ações a serem desenvolvidas legalmente para este grupo de empresas. O texto normativo foi atualizado e os itens da nova redação trazem os seguintes dizeres:</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><em>“1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>“1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>“1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">A redação foi feita de uma maneira que dá margem para más interpretações, uma vez que a simples presença de um produto de limpeza ou de riscos ergonômicos já implicariam na necessidade de se ter documentação, independente da empresa se enquadrar em MPE, grau de risco 1 e 2.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>Restrições orçamentárias: </strong>muitas vezes faltam recursos para investir na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Por mais perigoso que seja cortar verbas da área, há momentos em que isso precisa ser feito e as empresas precisam aprender a lidar com momentos de crise. A equipe do Grupo Ocupacional busca conscientizar o empresário a entender que verba gasta com SST não é prejuízo e sim investimento, mesmo para as empresas MPEs. O gasto em SST é proporcional ao tamanho da empresa e não deve ser negligenciado.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>Menos tempo disponível: </strong>em muitas dessas companhias, são poucos funcionários e todos dedicados às suas próprias atividades. É difícil separar um tempo para cuidar das ações de SST, que são vistas como algo secundário dentro das prioridades impostas – principalmente no que diz respeito ao atendimento ao cliente. Essa dificuldade se tornou ainda mais evidente no período de pandemia, quando as equipes foram reduzidas, o acúmulo de tarefas se intensificou, o absenteísmo aumentou, além também do crescimento da modalidade de trabalho remoto (teletrabalho e home Office), que dificultam a aplicação de SST em ambientes laborais.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;">
<li><strong>Dificuldade técnica: </strong>profissionais especializados na área de SST são mais caros e muitas empresas não têm como bancá-los em sua estrutura. Além disso, realizar as avaliações necessárias pode ser um processo caro e complexo, sendo necessário um conhecimento muito específico. A NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho<strong> –</strong> determina a obrigação de contratação de profissionais da área de SST, tais como Técnicos de Segurança do Trabalho, Técnicos de Enfermagem, Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho. Entretanto as MPEs dificilmente se enquadram nos critérios para esta contratação. Nesses casos, contratar empresas que trabalham com isso – como é o caso da Ocupacional – pode ser a solução mais indicada.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Ao mesmo tempo em que os questionamentos são cabíveis, o trabalhador também não pode ficar exposto aos riscos. Um acidente grave pode levar ao fechamento de micro e pequenas empresas, seja pelos custos diretos para resolução do caso ou pela perda de clientes e queda na produtividade. Ou seja, promover ações preventivas é fundamental para o sucesso a longo prazo e para a sobrevivência dessas instituições”, explica Bernardo Junqueira.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h2 style="text-align: justify;"><strong>As MPEs e o Pós-Pandemia</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">Junqueira destaca que o período de pandemia foi, com certeza, um grande dificultador para as MPEs se manterem vivas. “Com o impacto da queda de receitas, limitações de horários e aumento no absenteísmo, as MPEs tiveram que se reinventar para seguir com as portas abertas”, observa.</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito da SST, o especialista informa que as MPEs têm que se atentar:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Às recentes modernizações das NRs, como a extinção do PPRA e a criação do PGR, às mudanças de exigência no âmbito do PCMSO; às condicionantes para obrigar, ou não, a elaboração dos programas de segurança;</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A entrada em vigor do eSocial, em janeiro de 2022, que será obrigatório para TODAS as empresas, inclusive para as MPEs. Ressalta-se que o governo oferece sistema simplificado para envio das informações de MPEs, porém não as exime do envio das informações;</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Manter as documentações e programas de segurança devidamente atualizados, conforme legislação em vigor e exigências de acordo com o porte da empresa;</li>
<li>Retomar a realização de exames ocupacionais e os treinamentos de segurança, já que a exigência sobre isso, que estava suspensa durante parte do período da pandemia, voltará a vigorar;</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O mais importante: manter as medidas de enfrentamento à pandemia causada pela COVID19, uma vez que está ainda não teve fim e que seguimos tendo uma quantidade expressiva de casos com internação e óbito.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: RevistaCipa</p>
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		<item>
		<title>Prazo de Exigência para Envio do PPP Eletrônico é Ampliado</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Mar 2022 20:13:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1254">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, “o ministro Onyx Lorenzoni tem dado total espaço para que o INSS faça seu trabalho e tem possibilitado a realização de ações, como o adiamento da exigência do envio do PPP e mudança do ônus da prova de vida, que são muito simples, mas que têm real efetividade na vida do cidadão brasileiro”, destacou.</p>
<p style="text-align: justify;">O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.</p>
<p style="text-align: justify;">Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP</p>
<p style="text-align: justify;">O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Substitui os formulários anteriores e torna-se para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, a partir de 1º de janeiro de 2004.</p>
<p style="text-align: justify;">Possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.</p>
<p style="text-align: justify;">Casos mais comuns</p>
<p style="text-align: justify;">Os casos mais comuns de profissões que têm prevista jornada laboral reduzida são os seguintes: ascensoristas (Lei nº 3.270/57); bancários (CLT, art. 224); operadores de telefonia, radiotelefonia e radiotelegrafia (CLT, art. 227); músicos (Lei nº 3.857/60); operadores cinematográficos (CLT, art. 234); operadores ferroviários telegrafistas (CLT, art. 246); mineiros (CLT, art. 298); jornalistas e radialistas (CLT, art. 303); aeroviários (Decreto nº 1.232/62); professores (CLT, art. 318).</p>
<p align="right">Fonte: Proteção</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Tinturaria deve Indenizar Auxiliar que Sofreu Queimaduras Graves no Primeiro Dia de Trabalho</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 20:22:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioerê (PR), deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Conforme decisão da Sétima Turma do Tribunal &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1250">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioerê (PR), deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Conforme decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Altas temperaturas</strong><br />
Conforme a reclamação trabalhista, a função de auxiliar de tintureiro consiste em iniciar o tingimento de tecidos, com a utilização de produtos químicos, numa temperatura média de 100 a 130 graus centígrados, numa máquina que exerce pressão de 2 a 3 kg programada pelo próprio operador.</p>
<p style="text-align: justify;">O dia do acidente, 30/10/2008, foi o primeiro dia de trabalho do auxiliar, que tinha 18 anos na época.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo seu relato, um tintureiro com pouco tempo de serviço foi encarregado de lhe ensinar a operar a máquina e, ao abri-la, durante a explicação, houve uma explosão, com lançamento de vapor em altíssimas temperaturas, água, tecido quente e o produto químico utilizado no tingimento e na fixação da cor sobre o novo empregado, causando-lhe queimaduras por todo o corpo. Ele estava na frente da máquina e foi lançado a 3m de distância.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Deformidade cutânea</strong><br />
O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, de R$ 50 mil cada, por entender que a tinturaria fora extremamente negligente ao designar um empregado sem experiência para orientar outro, que acabava de iniciar a atividade. De acordo com o laudo pericial, as lesões, além de afetarem esteticamente a imagem do auxiliar, resultaram em sensibilidade cutânea na exposição solar, que provoca vermelhidão e ardência.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) destacou que a deformidade cutânea causada pelas graves queimaduras se estendeu pela região do pescoço, dos braços e das pernas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Valor razoável</strong><br />
Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato Paiva, os valores fixados não foram exorbitantes. Ele destacou que o TRT levou em consideração requisitos como a extensão do dano (cicatrizes eternas e visíveis e sensibilidade cutânea), o nível socioeconômico da vítima, o grau de culpa e a capacidade econômica do empregador, além do caráter pedagógico da medida.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi unânime.</p>
<p align="right">Fonte: Proteção</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Ministério não Autuará Empregadores pelo não Envio de Informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial.</title>
		<link>http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1243</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Feb 2022 14:41:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1243">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o normativo, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio  dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.</p>
<p style="text-align: justify;">O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.</p>
<p style="text-align: justify;">O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.</p>
<p align="right">Fonte: gov.br</p>
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		<title>Informações de SST das Empresas devem ser Enviadas até 15 de Fevereiro ao eSocial.</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Feb 2022 18:36:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Lembramos que desde 10 de janeiro vigora a exigência, para todas as empresas dos grupos 2 e 3, de envio ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Assim, as empresas têm até o dia 15 de fevereiro para enviar ao sistema as &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1238">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lembramos que desde 10 de janeiro vigora a exigência, para todas as empresas dos grupos 2 e 3, de envio ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, as empresas têm até o dia 15 de fevereiro para enviar ao sistema as informações iniciais relativas aos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).</p>
<p style="text-align: justify;">O evento S-2220 trata da rotina do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.</p>
<p style="text-align: justify;">O evento S-2240 abrange os riscos no ambiente de trabalho, contidos no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.</p>
<p style="text-align: justify;">A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-9. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">As informações devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.</p>
<p style="text-align: right;" align="right">Fonte: Proteção</p>
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		<title>Tempo de Transformação: Uma Gestão Macro de SST Nunca se fez Tão Necessária</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 17:46:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Este ano promete ser um ano de grandes movimentações, com o início da vigência das novas normas regulamentadoras entre elas as NRs 1, 5, 7, 9, 17, 18, 19, 30 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para o eSocial para as empresas dos Grupos 2 e 3. Gostaria de abordar neste artigo &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1234">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Este ano promete ser um ano de grandes movimentações, com o início da vigência das novas normas regulamentadoras entre elas as NRs 1, 5, 7, 9, 17, 18, 19, 30 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para o eSocial para as empresas dos Grupos 2 e 3.</p>
<p>Gostaria de abordar neste artigo algumas particularidades que geraram dúvidas em várias lives e cursos ministrados a respeito destes temas.</p>
<p>Com relação ao eSocial, a gestão de envio dos eventos, correção de inconsistências, identificação contínua dos riscos informados deve estar na ordem do dia. Abaixo seguem esclarecimentos a respeito de dúvidas constantes, baseados no MOS – Versão S-1.0 (Consolidado até a NO S-1.0 – 09.2021) e aprovados pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020 – consolida-ção publicada em 22 de novembro de 2021:</p>
<p style="text-align: justify;">
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho –</strong> No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações.<br />
A comunicação da CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Em caso de retificação, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da Comunicação do Acidente de Trabalho realizada.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador –</strong> São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador, bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico, todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido, os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.<br />
Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente. Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um ASO, ou seja, quando houver a realização de um exame clínico. Portanto, exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido, não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.<br />
Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos </strong>– A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999, observado o disposto no item 3.5, deve ser informada. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24. Ou seja, a base das informações deve ser subsidiada pelo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).<br />
O LTCAT, previsto na Lei nº 8.213 de 1991, tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial. Portanto, não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LT-CAT para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CARGA INICIAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir da implementação do PPP em meio digital, o documento será construído com base nas informações constantes no eSocial, motivo pelo qual é imprescindível o envio de uma carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade.</p>
<p>Por exemplo, quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, em uma empresa do 1º grupo há um trabalhador exposto a dois riscos com as seguintes datas de início de condição: calor (01/01/2020) e ruído (01/06/2020).</p>
<p>O eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Assim, no exemplo e considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o primeiro grupo (13.10.2021), deve ser feita a carga inicial do evento S-2240 até o dia 15.11.2021, registrando como data de início da condição o dia 13.10.2021 para os dois riscos, conforme dispõe a descrição do campo no leiaute: “informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente”.</p>
<p style="text-align: justify;">
Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a seguinte regra:</p>
<p><strong>a)</strong> Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento;</p>
<p><strong>b)</strong> Demais afastamentos: a carga inicial somente precisa ser realizada quando do retorno do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação ao ruído, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 664.335, com repercussão geral reconhecida, considerou que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído, acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do PPP, da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. A decisão passou a ter obrigatoriedade a contar de 12 de fevereiro de 2015, data da publicação na Ata de Julgamento no Diário da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>PPP ELETRÔNICO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Reiterado pela Portaria MTP n° 313, de 22 de setembro de 2021, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas. No fechamento desta coluna o Ministério do Trabalho e Previdência, no intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, informou que publicará, ainda em 2021, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a procuração eletrônica e assinatura digital com utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de SST, acesse o link para orientações mais específicas.</p>
<p>O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3.</p>
<p>A principal diferença entre os modelos A1 e A3 é o armazenamento do seu certificado digital:<br />
• Nos Certificados do tipo A1, a assinatura fica armazenada no pró-prio computador do usuário.<br />
• Os Certificados classificados como A3 são armazenados em mídias mais portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.</p>
<p>Vale a pena salientar que, caso deseje que os arquivos sejam assinados automaticamente, deve-se utilizar o certificado A1.</p>
<p>São aceitas somente procurações eletrônicas outorgadas pela RFB (Receita Federal).</p>
<p>Está prevista a utilização de procuração com diferentes níveis de perfis. No caso dos eventos de SST está estabelecido o grupo 3.</p>
<p>Conheça a sua realidade, cultive formas de prevenção, veja o que já deu certo e mantenha, criando de tempos em tempos os ajustes necessários.</p>
<p style="text-align: justify;" align="right">Fonte: Proteção</p>
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		<item>
		<title>Síndrome de Burnout é Reconhecida como Doença Ocupacional pela OMS</title>
		<link>http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1229</link>
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		<pubDate>Wed, 12 Jan 2022 18:29:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho. &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1229">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">A síndrome, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas <em>(leia mais sobre a doença ao final da reportagem).</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que muda para o trabalhador</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes &amp; Advogados, o trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a <strong>estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Relação com o trabalho</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na classificação, a OMS descreve o burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da PUC-SP e FADISD-SP, essa classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas a advogada Lariane ressalta que, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“É O QUE CHAMAMOS DE NEXO CAUSAL, QUE É A EVOLUÇÃO DE UMA DOENÇA PREEXISTENTE. O GRANDE PROBLEMA NESTE CASO É A SUBNOTIFICAÇÃO SE O DIAGNÓSTICO FOR INCORRETO. MUITAS VEZES O TRABALHADOR NÃO RELATA QUE A DOENÇA ESTÁ RELACIONADA AO AMBIENTE LABORAL, E ELA É DIAGNOSTICADA COMO DEPRESSÃO, ANSIEDADE E CRISE DE PÂNICO. TODOS OS ACIDENTES DE TRABALHO DEVEM SER COMUNICADOS, INDEPENDENTE DA GRAVIDADE, MESMO QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO”, ORIENTA.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Cíntia Fernandes reforça a necessidade de comprovação mediante perícia e atestado médico.</p>
<p style="text-align: justify;">“É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página do INSS”, informa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Demandas judiciais já previam direitos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, a síndrome de burnout já é conhecida no meio jurídico trabalhista e previdenciário brasileiro como uma doença ocupacional pelas inúmeras demandas judiciais em busca dos direitos e garantias dos empregados e segurados.</p>
<p style="text-align: justify;">“Agora, desde o dia 1º de janeiro, a doença deixou de ser abstrata e relacionada a várias causas e passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. Essa alteração demonstra um grande avanço no reconhecimento das doenças da era moderna”, avalia.</p>
<p style="text-align: justify;">Jorgetti observa que a doença ocupacional está prevista na Lei 8.213/91 como adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente e é considerada como acidente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Responsabilidade dos empregadores</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas.</p>
<p style="text-align: justify;">“A manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade do empregador, o qual possui várias ferramentas para zelar da saúde de seus empregados, a começar pelo respeito a legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos. Além disso, é importante ter atenção às metas que são propostas, de modo que estejam dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente ao considerar que as metas abusivas têm sido um dos principais fatores de esgotamento profissional. Associado a essas condutas, o empregador deve desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho, com acompanhamento rigoroso e fiscalização quanto ao cumprimento”, alerta Cíntia Fernandes.</p>
<p style="text-align: justify;">Na opinião de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “é fundamental a realização de exames periódicos e a tentativa de manutenção de um ambiente de trabalho sadio sem excessos de jornada e respeito ao descanso dos trabalhadores tanto no trabalho presencial quanto em home office.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade das empresas será avaliada a partir da análise do laudo médico comprovando a existência da síndrome de burnout, evidenciando o histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas, de acordo com o advogado Celso Jorgetti.</p>
<p style="text-align: justify;">“Além disso, serão buscadas comprovações de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade. Dessa forma, caberá às empresas garantirem programas preventivos para evitar a síndrome de burnout, com o propósito de implementar ações que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da corporação”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entenda a doença</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A síndrome do esgotamento profissional é resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso e tem as seguintes características:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;</li>
<li>aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho;</li>
<li>redução da eficácia profissional.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a neurocientista Ana Carolina Souza, a síndrome de burnout é um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.</p>
<p style="text-align: justify;">“Esse cansaço excessivo é associado a uma forte perda de interesse e engajamento nas atividades de trabalho. Além disso, a percepção grande de esforço é somada a sentimentos negativos, como frustração, depressão ou a ausência de significado associado ao trabalho. Ou seja, a pessoa entende que se esforça ao máximo, mas não consegue ver nenhum fruto associado ao seu trabalho, não vê para onde vai toda essa dedicação. Muitas vezes a percepção é que se alcançou muito pouco ou que o que foi conquistado não tem valor”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sintomas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os sintomas mais comuns são sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguns sintomas também podem ser físicos, como dores de cabeça constantes, enxaqueca, fadiga, palpitação, pressão alta, tensão muscular, insônia, problemas gastrintestinais, gripes e resfriados recorrentes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Condições que favorecem a síndrome</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O início dos sintomas pode se dar por um acúmulo de tarefas, um excesso de responsabilidades e um nível de exigência e pressão exagerados associados a uma alta demanda de trabalho. Esse cenário tende a favorecer a sensação de impotência e a falta de perspectiva, que junto com a sobrecarga de trabalho permitem o quadro.</p>
<p style="text-align: justify;">“A síndrome de burnout está associada a uma desconexão entre aspectos importantes como o volume de trabalho, a percepção de controle do indivíduo sobre a situação, seu reconhecimento e as relações com as pessoas, inclusive os gestores”, afirma Ana Carolina.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a diversidade de canais de comunicação disponíveis pode levar a uma sensação de sobrecarga. Isso pode gerar dificuldade de alinhamento de prioridades, excesso de cobrança, erros de comunicação, sentimentos negativos e percepção de maior distanciamento e frieza por parte dos gestores ou da empresa, salienta a neurocientista.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ao mesmo tempo que a tecnologia permite mais autonomia pode gerar a sensação de que as pessoas devem estar disponíveis para o trabalho constantemente, uma vez que podem responder e-mails e mensagens facilmente do seu celular. Isso traz um excesso de carga horária, mesmo quando a pessoa está fora do escritório o que, associado às cobranças e pressão, pode piorar ou favorecer um quadro de burnout”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como prevenir</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Veja as dicas da neurocientista:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">O controle do estresse e o exercício saudável da liderança são fundamentais para a prevenção. É importante que os gestores estejam atentos aos seus colaboradores. Ao perceber que algum funcionário possa estar sob grande pressão, sobrecarregado ou desenvolvendo uma possível frustração associada ao trabalho, ele deve buscar formas de reverter o cenário e evitar um desgaste maior.</li>
<li style="text-align: justify;">Nesse contexto, o exercício da empatia pode ser uma forma muito eficiente de leitura dos colaboradores, permitindo uma maior sensibilidade na hora de direcionar suas atividades e dar retorno sobre seu desempenho.</li>
<li style="text-align: justify;">Para os líderes, uma dica é sempre se lembrar qual é a importância daquela pessoa para a sua equipe, valorizando o que as pessoas têm em comum.</li>
<li style="text-align: justify;">Existem diferentes formas de exercitar a empatia; uma delas é dar atenção às pessoas. Quando conversar com elas, fazer contato visual e ouvir atentamente ao que dizem. Exercitar o que chamamos de “escuta ativa”, quando ouvimos o que o outro está dizendo, inibindo julgamentos e pensamentos para que de fato seja possível compreender a perspectiva e os sentimentos da pessoa que fala.</li>
</ul>
<p style="text-align: right;">Fonte: Proteção</p>
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		<title>Causas Múltiplas de Lesão na Coluna não Afastam Direito de Empregado à Estabilidade</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Jan 2022 20:28:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinmet</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato &#8230; <a href="http://www.sinmet.com.br/blog/?p=1224">Read more <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Sacos de cimento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O auxiliar de produção relatou que fora dispensado em 4/9/2017, dias após procurar atendimento de saúde na empresa em razão de dores na coluna. Um exame de imagem feito depois da demissão comprovou quatro tipos de lesões na coluna vertebral, uma delas degenerativa (com incidência ampliada com o passar do tempo).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o trabalhador, o fato de carregar milhares de sacos de cimento por dia na indústria fora fundamental para o surgimento das doenças. Assim, pretendia receber indenizações por danos morais e materiais (por ter ficado inapto para a atividade), além de ter assegurado o direito à estabilidade de um ano no emprego após acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art118" target="_blank">Lei 8.213/1991</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Doença ocupacional</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedente os pedidos e condenou a Vencemos ao pagamento de cerca de R$ 29 mil ao auxiliar, referentes às indenizações por danos morais e materiais e aos salários do período de estabilidade. A decisão levou em conta a comprovação, pela perícia, de que a realização dos serviços havia contribuído para o desenvolvimento das lesões, atuando como concausa. A concessão da estabilidade se fundamentou, também, na <a href="https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-378" target="_blank">Súmula 378 </a>do TST, que a prevê nos casos em que for constatada, após a despedida, doença profissional relacionada à execução do contrato de emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que a garantia só contempla empregados cuja doença profissional ou acidente de trabalho tenha como causa única o serviço desenvolvido, não sendo apenas uma concausa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Estabilidade no emprego </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também dá direito à estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas no artigo 118 da Lei 8.213/1991.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi unânime.</p>
<p style="text-align: right;">Fonte: Proteção</p>
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