Reforma trabalhista é alvo de oitavo questionamento no Supremo

dezembro 14th, 2017 | Posted by sinmet in Novidades

Reforma trabalhista é alvo de oitavo questionamento no Supremo

4 de dezembro de 2017

A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de nova ação contra a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.

O trabalho intermitente envolve a prestação de serviço com subordinação, mas não contínua, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Fenepospetro afirma que, embora a mudança tenha sido introduzida no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação levará a salários menores e impedirá a subsistência de trabalhadores.

A entidade quer que o STF declare inconstitucionais os artigos 443 (cabeça e parágrafo 3º), 452-A (cabeça e parágrafos), 452-B, 452-D, 452-C, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911 (cabeça e parágrafos 1º e 2º), todos da Consolidação das Leis do Trabalho, que surgiram com a Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro.

 Federação diz que jornada intermitente precariza situação de trabalhadores.

 Para a federação, as normas violam princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e desrespeitam os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário, e prejudica acesso a direitos sociais estabelecidos no artigo 6º.

Pelo menos outras sete ações já tramitam no Supremo contra a reforma trabalhista. O trabalho intermitente também é questionado pela confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp). A Fenepospetro já questiona, em outro processo, a cobrança facultativa da contribuição sindical, assim como outras quatro entidades.

A Procuradoria-Geral da República entende que três dispositivos (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.

 Ações contra a reforma:

 Autor   Número           Trecho questionado

Procuradoria-Geral da República        ADI 5766

Pagamento de custas

Confederação dos trabalhadores

em transporte aquaviário (Conttmaf)  ADI 5794

Fim da contribuição sindical obrigatória

Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)    ADI 5806

Trabalho intermitente

Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5810

Contribuição sindical

Confederação dos Trabalhadores

de Logística     ADI 5811

Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)         ADI 5813

Contribuição sindical

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)           ADI 5815

Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)         ADI 5826

Trabalho intermitente

Mudanças na prática

 O Tribunal Superior do Trabalho lançou em outubro 12 vídeos com resumo do que considera as principais alterações: banco de horas, transporte, tempo na empresa, trabalho a distância, trabalho parcial, trabalho intermitente, férias, gravidez, descanso, contribuição sindical optativa, multa e danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-dez-04/reforma-trabalhista-alvo-oitavo-questionamento-supremo

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