Portaria 1359 – Modificações nos anexos 3 das NRs 09, 15 e 28

dezembro 11th, 2019 | Posted by sinmet in Novidades

O Governo Federal divulgou em maio deste ano a revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam da segurança e saúde no trabalho a fim de “simplificar as regras e melhorar a produtividade”. De lá para cá, algumas normativas já sofreram alterações. No dia de hoje 11/12/2019 foi publicada no DOU, a Portaria n° 1359 que aprova o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.

Criadas em 22 de dezembro de 1977, por meio da Lei 6.514/77, as normas regulamentadoras estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e contribuem para a segurança e saúde do trabalhador, trazendo proteção não só para o empregado, mas também para o empresário brasileiro. Ao todo são 37 normativas, com 6,8 mil regras sobre saúde e medicina do trabalho.

 

OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DAS NR SÃO:

  • Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Preservar e promover a integridade física dos trabalhadores;
  • Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;
  • Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.

 

PARA ISSO, TODAS AS NORMAS REGULAMENTADORAS SÃO ELABORADAS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS SEGUINTES ETAPAS:

  • Definição de temas a serem discutidos;
  • Elaboração do texto técnico básico;
  • Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
  • Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
  • Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

A criação e aprimoramento do conteúdo das normas regulamentadoras são feitos pelos representantes dos trabalhadores – muitas vezes sindicatos trabalhistas -, empregadores e o próprio governo. Esse modelo é chamado de tripartismo e a decisão final é obtida por consenso. Conhecidas por NRs, as normas regulamentadoras foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no âmbito da saúde e segurança dos trabalhadores. E há 40 anos, muitas medidas de proteção têm sido tomadas para prevenir o número de acidentes no ambiente de trabalho.

Veja os demais detalhes da portaria 1359 baixando-a na integra abaixo.

Baixe na Integra:  PORTARIA Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

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