Nova NR 31 é assinada e eSocial tem novo Calendário de Implementação

outubro 27th, 2020 | Posted by sinmet in Novidades

A nova NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) foi assinada em evento no Palácio do Planalto no dia 22 de outubro. Na ocasião, também foram anunciados a revogação de 48 atos normativos considerados obsoletos (sem impactos na área de SST) e o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). As iniciativas fazem parte do programa Descomplica Trabalhista, do Ministério da Economia, que visa simplificar, desburocratizar e tornar mais inteligível o marco regulatório do Governo Federal.

“É uma norma mais moderna, mais inteligente e que traz ganhos, tanto para trabalhadores, quanto para empregadores e a sociedade como um todo”, afirma o coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho da SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), Marcelo Naegele, sobre a nova NR 31. Ele observa que o texto traz cerca de mil itens que tiveram aprovação total por consenso das três bancadas. Entre eles, destaca o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que obriga o empregador a gerenciar seus riscos, fazendo sua identificação, bem como seu tratamento.

Marcelo relata, ainda, que não será mais possível a aplicação de outras normas dentro da NR 31, a não ser aquelas que estão previstas nela, como a 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento) e a 20 (Inflamáveis e Combustíveis). “No mais, trouxemos as disposições das outras normas para dentro da NR 31. Isso traz segurança jurídica e mais clareza para aplicação da norma”, comenta. O novo texto também inclui capacitações a distância, com exceção para temas que exigem treinamentos práticos.

 

LIMINAR

A assinatura da nova NR 31 ocorreu após a cassação, em 29 de setembro, da liminar parcial concedida em 22 de abril pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a União questionando a forma como está sendo conduzido o trabalho de revisão da normatização de SST. Em sua decisão, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Douglas Alencar Rodrigues entendeu que não cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar a ACP, mas, sim, ao STF (Superior Tribunal Federal). Dessa forma, até julgamento em plenário, a SEPRT (Secretaria Especial da Previdência e Trabalho) não precisa mais aguardar prévio aval da Justiça do Trabalho para dar andamento a elaborações e revisões de NRs, assim como para publicar aquelas que já passaram por deliberação na CTPP, caso também da NR 17 (Ergonomia).

Independentemente da ACP do MPT, ajuizada em março, as NRs, incluindo as revisadas que foram oficialmente publicadas mais recentemente, seguiram valendo. Os trabalhos tripartites de atualização das demais normas, no entanto, tiveram seu ritmo desacelerado, também em função da pandemia da Covid-19. Consequentemente, foram necessárias adaptações na forma dos debates, que passaram a ser virtuais, e ajustes no calendário.

 

A DECISÃO DO TST BENEFICIA SOBRETUDO A SOCIEDADE, RESTABELECENDO A SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUE O PROCESSO DE SIMPLIFICAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DAS NRS PROSSIGA, SEM JAMAIS DEIXAR DE GARANTIR A NECESSÁRIA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR”, AFIRMA O SUBSECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, ROMULO MACHADO E SILVA.

Quanto ao andamento dos trabalhos até o final do ano, Romulo diz que a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) deve seguir com a agenda consensada na reunião de 15 de setembro. Ou seja, para os próximos encontros, em 5 e 6 de novembro e 1º e 2 de dezembro, estão previstas harmonizações de normas com os novos textos das já publicadas NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Indústria da Construção), que entram em vigor em 2021. “Mas o calendário poderá ser revisto nas próximas reuniões, prevendo tanto as atividades para este ano como para 2021. Primeiramente, será preciso avaliar o estágio em que se encontra cada norma em discussão”, complementa.

 

RETOMADA

Na avaliação do coordenador da bancada dos empresários na CTPP, Clovis Veloso de Queiroz Neto, representante da CNSaúde, a decisão do TST devolveu tranquilidade para as três representações que compõem a Comissão para a necessária retomada das negociações tripartites das NRs e, por consequência, a publicação dos textos normativos resultantes desse processo negocial pela SEPRT.

 

A PROPOSITURA DA ACP TRAVOU TODO O PROCESSO NEGOCIAL EM CURSO. IMPOSSIBILITOU, POR EXEMPLO, A PUBLICAÇÃO DA REVISÃO OCORRIDA EM 2019 DO NOVO TEXTO DA NR 17, UM DOS TRÊS PILARES, JUNTO COM AS NRS 7 E 9, QUE SUSTENTAM O PGR”, RELATA.

Clovis afirma que a representação empresarial na CTPP não concorda com os argumentos utilizados pelo MPT para embasar a ACP. “Não nos parece ter sido adequada a judicialização do processo negocial promovida por uma entidade que se fez representar em todas as reuniões, sejam elas da própria Comissão ou de todos os Grupos de Trabalho Tripartites, que, no papel, figura como ‘observador’, mas que, na prática, atuou, nesses últimos anos, como uma ‘quarta bancada’, tendo como representantes até mais de um procurador acompanhando as discussões, defendendo posições próprias, fazendo constar em ata suas posições e, muitas das vezes, estando esses procuradores acompanhados de até mais de um assessor técnico”, complementa.

 

VALIDAÇÃO

 O integrante da bancada dos trabalhadores na CTPP, Washington Santos (Maradona), representante da UGT, afirma que todas as NRs que foram revisadas e publicadas até o momento passaram por amplo processo de validação social, com audiências públicas, consultas públicas na plataforma digital do Governo Federal, discussão em Grupo Técnico Tripartite e, finalmente, como recomendado pela Convenção nº 144 da OIT, discutida e aprovada pela CTPP. “Desta forma, é possível dizer que a sociedade avaliou as normas em diferentes momentos e em diferentes estágios, o que confere validação social para todo o processo. Sabendo disso qualquer paralisação desse processo gera um bloqueio no diálogo social estabelecido entre trabalhadores, governo e empregadores”, complementa.

Maradona diz, ainda, que é reconhecida a importância do MPT na garantia da SST no Brasil. “Entretanto, quando se fala de processos democráticos validados internacionalmente, não se pode agir de forma contrária. Qualquer ameaça que o processo sofra pode trazer prejuízos extremos para os trabalhadores e dificultar a interlocução das três esferas responsáveis pela proteção da SST”, ressalta.

 

MÉRITO 

Para o vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), o procurador do Trabalho Luciano Leivas, o ponto que merece destaque na decisão do ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues é que, em nenhum momento, foi apreciado o mérito da ação. “Ou seja, não há nenhum juízo sobre a irregularidade ou regularidade do processo de revisão das NRs”, observa.

Para ele, a pretensa incompetência para processar e julgar a ACP em questão representa uma deformação axiológica da própria funcionalidade da Justiça do Trabalho. “A decisão afasta a competência da Justiça Laboral para prevenir o dano em abstrato, corrigindo as distorções do processo de criação das NRs, para afirmar ou privilegiar sua competência para remediar o dano concreto advindo dos efeitos da normatização desalinhada ao direito fundamental da redução dos riscos de acidente de trabalho por intermédio das normas, caso a caso, processo a processo”, avalia.

 

NOVO LEIAUTE PARA O ESOCIAL 

O novo leiaute simplificado para a escrituração digital de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para substituir o eSocial atual foi oficializado pelas portarias conjuntas nº 76 e 77, das secretarias especiais de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil, publicadas no DOU em 23 de outubro. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e entrará em operação no ano que vem.

Para o Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões), a data de início para os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) é 8 de junho de 2021; Grupo 2 (empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que não sejam optantes do Simples Nacional), 8 de setembro de 2021; do Grupo 3 (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos), 10 de janeiro de 2022; e Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais), 11 de julho de 2022.

 Veja abaixo o cronograma completo da implementação:

 

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